Autorização de Funcionamento (AFE & AE)

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE E AE)
A Autorização de Funcionamento é válida para empresas como fabricantes, depósitos, distribuidoras, importadoras, transportadoras de produtos como: corrrelatos, cosméticos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, perfumes, saneantes e qualquer outro produto para saúde.
AFE: p/ Distribuidor, Transportadora, Industria, Importador
A Autorização de Funcionamento é válida para empresas como fabricantes, depósitos, distribuidoras, importadoras, transportadoras de produtos como: corrrelatos, cosméticos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, perfumes, saneantes e qualquer outro produto para saúde.
- Caso seja um distribuidor desses tipos de produtos, a Autorização de Funcionamento é obrigatória. A DSL Consult auxilia e trabalha com os trâmites para a geração da Autorização de Funcionamento para distribuidor, possuindo uma equipe altamente capacitada para lidar com as documentações e as etapas burocráticas existentes.
- A Autorização de Funcionamento, AFE ou AE, para transportadora só é necessária quando a empresa trabalha com os seguintes produtos: cosméticos, correlatos, medicamentos, insumos farmacêuticos, perfumes, produtos de higiene e limpeza e saneantes.
- Possuindo a Autorização de Funcionamento para importador, sua empresa poderá realizar a importação e distribuição de produtos de interesse sanitário de forma totalmente regularizada. É muito importante que a empresa importadora tenha informações sobre o produto alvo de comercialização no Brasil, a empresa deve se certificar que este produto está devidamente regularizado no país de origem, que a empresa fabricante é idônea, tem capacidade produtiva, preferencialmente certificada em normas internacionais de sistema de qualidade.
- Indústrias dos setores cosméticos, correlatos, medicamentos, insumos farmacêuticos, perfumes, produtos de higiene e limpeza e saneantes, necessitam estar licenciadas perante à Vigilância Sanitária. A obtençaõ da licença sanitária de indústria começa com o LTA - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, passa pela inspeção sanitária e somente após a publicação da autorização de funcionamento no diário oficial da união, obtém a licença sanitária. Essa documentação mantém a empresa legalmente autorizada a fabricar produtos relacionados à saúde.
AFE: p/ Distribuidor, Transportadora, Industria, Importador