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Autorização de Funcionamento AFE ANVISA

A certificação AFE é o ato administrativo da ANVISA que autoriza sua empresa a operar de forma segura e em conformidade com as normas sanitárias.

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Demais estabelecimentos sujeitos a atuação da Vigilância Sanitária.

A AFE ANVISA é a chave para operar legalmente no mercado ANVISA, com conformidade e segurança.

A Autorização de Funcionamento (AFE/AE) é um dos documentos essenciais para que sua empresa possa operar em mercados regulados pela ANVISA.

Sem a AFE/AE, sua empresa não está habilitada para realizar atividades como distribuição, importação, armazenamento, transporte ou fabricação de produtos de interesse sanitário, como cosméticos, produtos de higiene, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, entre outros.

A DSL Consult oferece um serviço completo para a obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE/AE), com foco na agilidade, conformidade e organização, garantindo que sua empresa esteja regularizada de acordo com a legislação vigente e pronta para iniciar suas atividades sem riscos legais.

Profissionais assinando documentos de conformidade ANVISA

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Para quem esse serviço é indicado?

A Autorização de Funcionamento (AFE) é essencial para empresas que atuam com produtos ou serviços regulados pela ANVISA. É indicada para:

  • Distribuidoras e importadoras de medicamentos, cosméticos, dispositivos médicos, saneantes, alimentos e outros itens regulados.
  • Indústrias e fabricantes de produtos que necessitam da AFE/AE para produção e distribuição.
  • Transportadoras e empresas logísticas que atuam na cadeia de fornecimento de produtos regulados.
  • Empresas em expansão, que precisam de AFE/AE para novos endereços ou alterações nas suas atividades.

Se você está começando sua operação ou já está no mercado e quer regularizar sua atividade com a ANVISA, a AFE/AE é o primeiro passo para garantir que sua empresa esteja dentro da legalidade e pronta para crescer sem impedimentos.

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Pilha de documentos e processos regulatórios
1 Empresas que atendemos

Empresas de cosméticos, dispositivos médicos, produtos para saúde, saneantes, alimentos, medicamentos e outros setores regulados pela ANVISA.

2 Quem atendemos

Empresários, startups, distribuidores, fabricantes e profissionais que buscam regularizar suas operações ou adquirir empresas já regularizadas no mercado.

3 Transportadoras

Consultoria especializada para transportadoras que desejam atuar com produtos sujeitos à vigilância sanitária, garantindo conformidade regulatória em todas as etapas da operação.

1. Autorização de Funcionamento (AFE) ANVISA: Guia Regulatório para Indústrias, Distribuidoras, Importadoras, Transportadoras e Operadores Logísticos

1A Autorização de Funcionamento (AFE) é o alicerce legal indispensável para qualquer empresa que pretenda atuar na cadeia de produtos sujeitos à vigilância sanitária no Brasil. Concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a AFE atesta que o estabelecimento possui condições técnico-operacionais e administrativas para manipular categorias específicas de produtos, abrangendo medicamentos (comuns e especiais), dispositivos médicos (correlatos), cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários.

Para fabricantes de equipamentos médicos e materiais de saúde, a complexidade regulatória é ainda maior. Além da AFE, esses estabelecimentos devem observar a obrigatoriedade da Certificação Compulsória INMETRO para itens específicos, conforme a Portaria INMETRO nº 384/2020. Esta integração entre a conformidade técnica do produto (INMETRO) e a autorização operacional da empresa (ANVISA) é o que garante a segurança e a eficácia dos dispositivos no ambiente clínico.

Todo o processo de obtenção e manutenção da AFE deve estar fundamentado em normas rigorosas, como a RDC 665/2022, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação de Dispositivos Médicos, a RDC 48/2013 para cosméticos, a RDC 47/2013 para saneantes, e a Lei nº 6.360/1977, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os produtos farmacêuticos e correlatos. Ignorar essas diretrizes não apenas impede o registro de produtos, mas expõe a empresa a sanções que podem paralisar totalmente suas atividades comerciais.

1.1. Definição da AFE como requisito de existência legal perante a ANVISA

Juridicamente, a AFE é uma licença indispensável para a existência e operação legal de empresas que lidam com medicamentos, dispositivos médicos (correlatos), cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários. Sem essa autorização, o estabelecimento é considerado irregular, ficando impedido de fabricar, importar, distribuir, armazenar ou transportar qualquer produto regulado no território nacional.

Tecnicamente, a obtenção da AFE ocorre via peticionamento eletrônico no sistema Solicita da ANVISA. O órgão avalia se o estabelecimento regulado possui as condições sanitárias adequadas para a atividade pleiteada. Para indústrias de equipamentos eletromédicos, este escopo técnico é indissociável da conformidade do produto, exigindo que o projeto esteja alinhado às normas de segurança validadas pelo INMETRO, criando um ecossistema de proteção que une a gestão da empresa à integridade do dispositivo.

1.2. A Lei nº 6.360/1977 e o controle sanitário de produtos para saúde

O INMETRO atua como o órgão normativo e regulador que define as regras para a avaliação da conformidade no país. Por meio de portarias específicas, o instituto estabelece como os ensaios laboratoriais e as auditorias de fábrica devem ser conduzidos para verificar se os equipamentos atendem aos requisitos de segurança essenciais.Embora o INMETRO não realize os testes diretamente, ele delega essa função a Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio por ele acreditados. Esse arranjo garante o alinhamento do Brasil às práticas internacionais, assegurando que o desempenho do equipamento seja previsível e que sua eficácia clínica não seja anulada por falhas técnicas de projeto ou fabricação.

1.3. Diferença entre AFE e AE (Autorização Especial) para substâncias controladas

É comum a confusão entre a AFE e a Autorização Especial (AE). Enquanto a AFE é a autorização geral para as categorias mencionadas, a AE é uma licença adicional e específica para empresas que pretendem trabalhar com substâncias sujeitas a controle especial (como entorpecentes e psicotrópicos), conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Empresas que fabricam ou distribuem medicamentos controlados ou insumos farmacêuticos específicos precisam possuir ambas as autorizações. A AFE valida a operação com a categoria de produto, enquanto a AE valida o direito de manipular substâncias que possuem um rigor de rastreabilidade e segurança ainda mais restrito devido ao seu potencial de abuso ou dependência.

2. Categorias de AFE/AE: Medicamentos Comuns e Controlados, Dispositivos Médicos, Cosméticos e Saneantes

A ANVISA segmenta as autorizações de acordo com a natureza do produto e o risco sanitário envolvido. Cada categoria possui resoluções próprias que definem os padrões de qualidade e os documentos necessários para o peticionamento.

2.1. AFE para Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

Esta é a categoria de maior rigor regulatório. Abrange desde a fabricação de princípios ativos até a distribuição de medicamentos acabados. Exige o cumprimento estrito das Boas Práticas de Fabricação (BPF) ou Distribuição (BPD), com foco total na estabilidade do fármaco e na segurança do paciente.

2.2. AFE para Dispositivos Médicos (Correlatos) e a obrigatoriedade da RDC 665/2022

Empresas que lidam com equipamentos médicos, materiais de uso em saúde e diagnósticos in vitro devem seguir a RDC 665/2022. Esta norma estabelece as Boas Práticas de Fabricação de Dispositivos Médicos, sendo o pilar para a obtenção da AFE nesta categoria. Para fabricantes de equipamentos eletromédicos, a conformidade com a Portaria INMETRO 384/2020 é um requisito técnico complementar essencial para validar a segurança elétrica e o desempenho do produto.

2.3. AFE para Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene e Saneantes Domissanitários

Esta categoria engloba produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (regidos pela RDC 48/2013) e saneantes domissanitários, como desinfetantes e detergentes (regidos pela RDC 47/2013). A AFE garante que esses itens, embora muitas vezes de uso livre, não contenham substâncias proibidas ou concentrações perigosas, assegurando que o processo produtivo evite contaminações cruzadas.

3. Requisitos Específicos para Fábricas e a Interface com o INMETRO

A operação industrial de produtos para saúde exige uma sincronia perfeita entre a gestão da planta e a conformidade técnica dos itens produzidos. Para a ANVISA, uma fábrica só está apta a operar quando demonstra domínio total sobre seus processos, garantindo que a segurança projetada seja replicada em cada unidade que sai da linha de montagem.

3.1. Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a infraestrutura industrial

A obtenção da AFE para indústrias está condicionada à implementação rigorosa das Boas Práticas de Fabricação (BPF). O estabelecimento regulado deve apresentar um Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado, que garanta um fluxo produtivo unidirecional, evitando o cruzamento de materiais limpos com resíduos ou matérias-primas não inspecionadas.

A infraestrutura deve contemplar áreas segregadas para recebimento, quarentena, produção, controle de qualidade e expedição. A ANVISA avalia se a auditoria de fábrica interna e os controles de higiene, ventilação e vestimentas dos operadores estão em conformidade com as normas específicas de cada categoria, assegurando que o ambiente fabril não seja uma fonte de contaminação para o produto final.

3.2. Certificação Compulsória INMETRO para Equipamentos Eletromédicos (Portaria 384/2020)

Para indústrias que fabricam equipamentos eletromédicos, a AFE é apenas uma face da moeda regulatória. A Portaria INMETRO nº 384/2020 estabelece que esses dispositivos devem passar por uma certificação compulsória de segurança e desempenho antes de qualquer tentativa de registro sanitário.

Este processo envolve ensaios exaustivos em laboratórios acreditados para validar a segurança elétrica, a proteção contra choques e a compatibilidade eletromagnética (EMC). O INMETRO atesta que o hardware e o software do equipamento são robustos o suficiente para o ambiente hospitalar, mitigando riscos de interferências em outros aparelhos ou danos físicos ao paciente e ao operador.

3.3. Integração entre o Certificado de Conformidade e o dossiê da AFEs

A autoridade regulatória brasileira opera de forma integrada: a ANVISA não concede o registro de um equipamento eletromédico se o fabricante não apresentar o Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.

Essa integração exige que o fabricante mantenha um dossiê técnico unificado. Qualquer alteração no processo produtivo detectada durante a manutenção da AFE deve ser analisada quanto ao seu impacto na certificação do produto. Da mesma forma, uma falha de segurança detectada pelo INMETRO pode levar à suspensão da AFE industrial, demonstrando que a gestão da qualidade da fábrica e a integridade técnica do produto são pilares indissociáveis da conformidade legal.

4. AFE para Importadoras e Distribuidoras: Gestão da Cadeia de Custódia

Empresas que atuam na importação e distribuição de produtos regulados ocupam um elo crítico na proteção da saúde pública. Para essas atividades, a Autorização de Funcionamento (AFE) exige a comprovação de que o estabelecimento possui condições de garantir a integridade e a identidade dos produtos desde a sua nacionalização até o escoamento final para o mercado consumidor ou serviços de saúde.

4.1. Responsabilidades legais do importador perante a ANVISA

O importador é legalmente equiparado ao fabricante perante a legislação sanitária brasileira. Isso significa que a empresa detentora da AFE de importação assume a responsabilidade total pela segurança e eficácia do produto no território nacional. Conforme a Lei nº 6.360/1977, o importador deve garantir que o produto estrangeiro atenda aos mesmos requisitos de qualidade exigidos para os produtos nacionais.

Além de possuir a AFE específica para importação, a empresa deve assegurar que o fabricante internacional cumpra com as Boas Práticas de Fabricação (BPF). No caso de dispositivos médicos, a conformidade com a RDC 665/2022 deve ser verificada, e para equipamentos eletromédicos, o importador deve providenciar a Certificação Compulsória INMETRO (Portaria 384/2020) antes de submeter o registro do produto à ANVISA.

4.2. Regras para fracionamento, rotulagem e nacionalização de produtos

A nacionalização de produtos envolve etapas técnicas que vão além do desembaraço aduaneiro. Se a importadora ou distribuidora realizar qualquer atividade de fracionamento ou reembalagem, ela deve possuir autorização específica para tal, seguindo rigorosos controles para evitar contaminações ou trocas de lotes.

A rotulagem deve ser adequada à língua portuguesa, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pela ANVISA, como o número do registro, identificação do Responsável Técnico (RT) e instruções de uso. Qualquer alteração na embalagem secundária para inclusão de manuais ou etiquetas deve ser realizada sob condições controladas de higiene e organização, garantindo que as características originais do produto, validadas pelo INMETRO ou por ensaios de estabilidade, não sejam alteradas.

4.3. Rastreabilidade de lotes e controle de recebimento e expedição

A essência de uma operação logística segura reside na rastreabilidade. A AFE para distribuidoras e importadoras exige um sistema de gestão que permita identificar, a qualquer momento, para onde cada unidade de um lote específico foi enviada. Esse controle é vital para a execução de ações de tecnovigilância e farmacovigilância.

Os processos de recebimento devem incluir a conferência rigorosa da integridade das embalagens e a verificação de registros de temperatura durante o transporte internacional ou nacional. Na expedição, a empresa deve garantir que o transporte subsequente mantenha as condições de conservação estabelecidas.

O controle de estoque deve seguir o princípio de que o primeiro que vence é o primeiro que sai (PVPS), assegurando que produtos fora da validade nunca cheguem ao usuário final, mantendo a integridade da cadeia de custódia sanitária.

5. AFE para Transportadoras e Armazéns de Terceiros (Logística)

A logística de produtos para saúde é um dos elos mais sensíveis da cadeia regulatória. Transportadoras e operadores logísticos que movimentam medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos e saneantes devem possuir AFE própria, garantindo que a qualidade assegurada na fábrica não seja perdida durante o trânsito ou armazenamento.

5.1. Requisitos para Operadores Logísticos e Armazenagem de Terceiros

O estabelecimento regulado que atua como armazém geral deve comprovar infraestrutura capaz de segregar produtos por categoria e status (aprovado, quarentena ou rejeitado). A ANVISA exige que o operador logístico possua procedimentos rigorosos para evitar a contaminação cruzada, especialmente quando armazena saneantes domissanitários no mesmo complexo que dispositivos médicos ou cosméticos.

A obtenção da AFE para esta atividade depende da apresentação de um sistema de gestão que garanta a Boas Práticas de Armazenagem (BPA). Isso inclui o controle de acesso às áreas de estoque, limpeza técnica programada e um sistema de rastreabilidade que permita localizar qualquer lote depositado por seus clientes em questão de minutos, atendendo a requisitos de prontidão para recalls.

5.2. Qualificação de transporte e controle de temperatura e umidade

Para transportadores, o foco da AFE é a qualificação de transporte. A empresa deve provar, por meio de registros consistentes, que é capaz de manter as condições de conservação exigidas pelos fabricantes. Isso é particularmente crítico para medicamentos termolábeis ou dispositivos médicos sensíveis ao calor.

O monitoramento de temperatura e umidade deve ser contínuo durante o trajeto, utilizando instrumentos calibrados. A consultoria técnica auxilia na definição das rotas e na validação das embalagens térmicas ou baús refrigerados, garantindo que o transporte não altere as propriedades físico-químicas dos produtos, o que invalidaria as certificações de segurança originais e as normas de desempenho essencial.

5.3. Terceirização de atividades logísticas e o contrato de prestação de serviço sanitário

A relação entre o detentor do registro do produto e o prestador de serviço logístico deve ser formalizada por um contrato que detalhe as responsabilidades sanitárias de cada parte. A ANVISA exige que este contrato preveja auditorias periódicas do contratante no armazém ou transportadora terceirizada.

A terceirização não exime o dono do produto da responsabilidade final, mas o operador logístico deve responder tecnicamente pela guarda e movimentação enquanto o item estiver sob sua custódia. A AFE do transportador ou armazém deve estar sempre atualizada e compatível com as classes de produtos dos seus clientes, sob pena de interdição da carga e multas para ambas as empresas por descumprimento das normas de vigilância sanitária.

6. Passo a Passo do Peticionamento no Sistema Solicita

A obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE) é um processo totalmente digital, realizado através do portal de serviços da ANVISA. A eficiência nesta etapa depende da organização prévia do dossiê e do correto enquadramento da empresa, evitando atrasos por exigências técnicas ou indeferimentos por erros de preenchimento.

6.1. Cadastramento de empresa e enquadramento de porte (Taxas ANVISA)

O primeiro passo prático é o cadastramento da empresa no sistema de segurança da ANVISA. O gestor deve associar o perfil da empresa ao sistema Solicita, que é a interface oficial para peticionamentos. É neste momento que se define o enquadramento de porte, um fator determinante para o custo do processo.

A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) varia significativamente conforme o faturamento anual da empresa. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem descontos substanciais, mas para usufruir desse benefício, é obrigatório realizar a comprovação de porte no sistema antes de gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento da taxa é a condição sine qua non para que a ANVISA inicie a análise do pleito.

6.2. Documentação obrigatória: Alvará Sanitário e Responsabilidade Técnica

Nenhum processo de AFE prospera sem a base documental local. O documento mais crítico é a Licença Sanitária (LS) ou Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual após inspeção presencial. Este documento prova que o local físico já foi validado pelas autoridades regionais.

Além da licença, a empresa deve apresentar o comprovante de vínculo com o Responsável Técnico (RT). O RT deve possuir registro ativo em seu respectivo conselho de classe (como CRF para medicamentos/cosméticos ou CREA/CRQ para saneantes e equipamentos) e responderá legalmente pela qualidade das operações. A consultoria técnica da DSL Consult auxilia na elaboração do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que são os documentos que descrevem como a empresa opera no dia a dia.

6.2. Documentação obrigatória: Alvará Sanitário e Responsabilidade Técnica

Nenhum processo de AFE prospera sem a base documental local. O documento mais crítico é a Licença Sanitária (LS) ou Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual após inspeção presencial. Este documento prova que o local físico já foi validado pelas autoridades regionais.

Além da licença, a empresa deve apresentar o comprovante de vínculo com o Responsável Técnico (RT). O RT deve possuir registro ativo em seu respectivo conselho de classe (como CRF para medicamentos/cosméticos ou CREA/CRQ para saneantes e equipamentos) e responderá legalmente pela qualidade das operações. A consultoria técnica da DSL Consult auxilia na elaboração do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que são os documentos que descrevem como a empresa opera no dia a dia.

6.3. Acompanhamento do processo e publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Após o protocolo eletrônico, o processo entra em fila de análise técnica. Durante este período, a ANVISA pode emitir uma exigência técnica, solicitando esclarecimentos ou documentos complementares. O prazo para cumprimento dessas exigências é curto, e a falha na resposta resulta no arquivamento do processo.

A conclusão positiva do peticionamento não é enviada por e-mail, mas sim publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU). Somente após a publicação do número da AFE no DOU é que a empresa está legalmente autorizada a iniciar suas atividades. Para fabricantes de equipamentos, este é o marco que permite a submissão final do registro do produto, consolidando a união entre a regularização da empresa e a certificação técnica do dispositivo.

7. Manutenção, Alteração e Ampliação de Atividades na AFE

Muitas empresas iniciam operando apenas com cosméticos e, com o tempo, decidem expandir para dispositivos médicos ou saneantes. Essa mudança exige um peticionamento de ampliação de atividade. A ANVISA reavaliará se a estrutura atual e o sistema de gestão da qualidade (conforme a RDC 665/2022, por exemplo) comportam a nova categoria sem risco de contaminação cruzada.

7.1. Ampliação de escopo para novas categorias de produtos

Muitas empresas iniciam operando apenas com cosméticos e, com o tempo, decidem expandir para dispositivos médicos ou saneantes. Essa mudança exige um peticionamento de ampliação de atividade. A ANVISA reavaliará se a estrutura atual e o sistema de gestão da qualidade (conforme a RDC 665/2022, por exemplo) comportam a nova categoria sem risco de contaminação cruzada.

7.2. Alteração de endereço, razão social ou mudança de Responsável Técnico

Mudanças administrativas ou físicas são gatilhos para a atualização da AFE. A alteração de endereço é a mais complexa, pois exige uma nova inspeção da Vigilância local e a emissão de um novo Alvará Sanitário antes da averbação na ANVISA. Já a mudança de Responsável Técnico deve ser comunicada em prazos estritos (geralmente até 30 dias) para garantir que o estabelecimento nunca opere sem supervisão profissional qualificada.

7.3. Auditorias internas e renovação da Licença Sanitária local

Embora a AFE nacional não tenha mais uma data de validade anual (sendo válida enquanto a empresa mantiver as condições), a Licença Sanitária local geralmente precisa de renovação anual. A manutenção da AFE depende da validade desta licença local. Realizar auditorias internas periódicas é a melhor estratégia para garantir que, a qualquer momento, a empresa esteja pronta para uma inspeção surpresa, mantendo o padrão de qualidade exigido pela Lei 6.360/77.

Benefícios da Autorização de Funcionamento (AFE/AE)

Segurança jurídica e regulatória

Com a AFE em mãos, você tem a garantia de que sua empresa está operando dentro das normas e com a autoridade da ANVISA, evitando riscos legais e operacionais.

Agilidade no processo

A DSL Consult garante que o processo de solicitação da AFE seja feito com agilidade, sem perder a qualidade na documentação, o que reduz o risco de exigências e atrasos.

Maior confiança e credibilidade

Com a AFE, sua empresa transmite credibilidade e confiabilidade aos parceiros e clientes, mostrando que está regularizada e pronta para operar com transparência e dentro da legalidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

“A AFE é a mesma coisa que a Licença Sanitária (LS)?”

Não. A AFE é a autorização federal da ANVISA que permite realizar determinadas atividades, enquanto a Licença Sanitária é emitida pela Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual) e é necessária para validar o funcionamento do estabelecimento.

“Qual o valor da taxa da ANVISA para tirar a AFE de uma importadora??”

O valor depende do porte da empresa. Para uma Grande Empresa (Grupo I), a taxa pode ultrapassar R$ 6.000, enquanto para uma Microempresa (ME), o valor é reduzido significativamente devido aos descontos previstos em lei, podendo ficar abaixo de R$ 1.000.

“Quanto tempo a ANVISA demora para publicar a AFE no Diário Oficial?”

O prazo médio varia entre 30 a 90 dias após o protocolo, dependendo da demanda do órgão e da ausência de exigências técnicas.

“Quanto tempo a ANVISA demora para publicar a AFE no Diário Oficial?”

O prazo médio varia entre 30 a 90 dias após o protocolo, dependendo da demanda do órgão e da ausência de exigências técnicas.

“Posso importar equipamentos médicos apenas com a AFE, sem o certificado INMETRO??”

Não. Para equipamentos sob regime de certificação compulsória (Portaria 384/2020), a ANVISA exige o Certificado de Conformidade do INMETRO como condição para o registro do produto, que por sua vez é necessário para a importação comercial.

“Uma transportadora de cosméticos pode usar a mesma AFE para transportar medicamentos?”

Não. Ela precisa solicitar uma nova concessão de AFE para medicamentoss, comprovando os requisitos específicos de BPD para fármacos..

“O que é necessário para um armazém de terceiros obter a AFE de correlatos?”

Precisa de CNPJ ativo, Alvará Sanitário para a atividade de armazenamento, um Responsável Técnico habilitado e a implementação das Boas Práticas de Armazenagem (RDC 665/2022).

“Como saber se a AFE da minha empresa está ativa ou cancelada?”

A consulta é feita publicamente no portal de "Consulta de Documentos" ou "Consulta de Empresas" no site oficial da ANVISA, utilizando o CNPJ ou o número da AFE.

“Empresa ME ou EPP tem desconto na taxa de fiscalização da ANVISA?”

Sim, desde que o porte esteja devidamente cadastrado e atualizado no sistema da ANVISA antes do peticionamento.

“O que acontece se eu mudar a fábrica de endereço antes de atualizar a AFE?”

A empresa estará operando em local não autorizado, o que é uma infração sanitária grave, sujeita a interdição, multas e cancelamento de todos os registros de produtos vinculados àquele endereço.

“Como contratar uma consultoria para acelerar o processo de AFE e BPF?”

Você pode entrar em contato com a DSL Consult. Nós cuidamos de todo o processo, desde o Projeto de Arquitetura (PBA/LTA) até a interface final com a ANVISA e INMETRO, garantindo agilidade e segurança regulatória.