Como importar cosméticos de forma segura?

Importar cosméticos para o Brasil exige a Licença Sanitária (LS), que é liberada pela da vigilância sanitária de sua cidade, autorização da ANVISA (AFE), registro ou notificação dos produtos e Licença de Importação (LI) via Siscomex. É obrigatório ter um responsável técnico e a empresa cadastrada na ANVISA, seguindo normas de rotulagem, embalagem e critérios de armazenamento específicos.

Denny

1/28/20264 min read

clear glass bottle on white textile
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Passo a Passo para Importar Cosméticos:

1. Regularização da Empresa (Onde tudo começa)

Antes de trazer qualquer mercadoria, sua empresa precisa ter "licença para importar" sob a ótica sanitária.

  • Licença Sanitária Local: Emitida pela Vigilância Sanitária (VISA) do seu município ou estado. Eles inspecionam o local de armazenamento para garantir que possui controle de temperatura, higiene e organização adequados.

  • AFE (Autorização de Funcionamento): Com o alvará em mãos, você solicita à ANVISA a AFE para a atividade de Importar. Sem ela, você não consegue nem iniciar o registro dos produtos.

  • Responsável Técnico (RT): É obrigatório ter um profissional (geralmente farmacêutico ou químico) com conselho de classe ativo que responda pela qualidade e segurança dos itens no Brasil.

2. Regularização do Produto (Grau 1 vs. Grau 2)

A ANVISA separa os cosméticos pelo risco que oferecem.

  • Grau 1 (Notificação): Produtos com formulação simples e propriedades elementares (ex: shampoos básicos, sabonetes, perfumes). O processo é mais rápido: você "notifica" a ANVISA através do sistema eletrônico e, estando tudo certo, a comercialização é autorizada quase imediatamente.

  • Grau 2 (Registro): Produtos com indicações específicas ou que exigem comprovação de eficácia/segurança (ex: protetores solares, alisantes, produtos infantis, anticaspa). Estes exigem o envio de testes laboratoriais e laudos técnicos, passando por uma análise humana na ANVISA antes de serem aprovados.

3. Exigências de Rotulagem e Fórmula

A Vigilância Sanitária exige que a embalagem seja adaptada para o mercado brasileiro.

  • Dizeres em Português: Deve conter obrigatoriamente o nome do importador, o número da AFE da empresa, o número do processo na ANVISA, modo de uso e precauções.

  • Lista de Ingredientes (INCI): A composição química deve seguir a nomenclatura internacional. É fundamental checar se algum ingrediente da fórmula estrangeira é proibido no Brasil pela Lista de Substâncias da ANVISA.

4. Inspeção no Desembaraço

Quando a carga chega, a ANVISA atua como autoridade anuente. Eles verificam se a mercadoria física condiz com a documentação enviada e se os produtos estão devidamente notificados ou registrados no sistema.

Conclusão:

Importar cosméticos para o Brasil exige rigorosa regularização na ANVISA, envolvendo a obtenção de AFE, regularização da empresa e adequação de rótulos e fórmulas (Grau 1 ou 2).

Evite Prejuízos: Deixe com os Especialistas

Tentar realizar esse processo por conta própria pode parecer uma economia inicial, mas frequentemente resulta em perda de tempo, dinheiro desperdiçado em taxas erradas, multas pesadas e até a apreensão e destruição da mercadoria pela Vigilância Sanitária.

A DSLConsult é especialista em assuntos regulatórios e pode conduzir todo o processo de obtenção de AFE, registros de produtos e conformidade sanitária para sua importação. Nossa consultoria garante que sua carga chegue ao mercado brasileiro de forma rápida, segura e dentro da lei.

Você já possui a Licença Sanitária da sua sede ou precisa de ajuda para regularizar a empresa do zero?

Conte com a DSL Consult para realizar todo o processo regulatório, da AFE ao registro final dos seus produtos.Passo a Passo para Importar Cosméticos:

1. Regularização da Empresa (Onde tudo começa)

Antes de trazer qualquer mercadoria, sua empresa precisa ter "licença para importar" sob a ótica sanitária.

  • Licença Sanitária Local: Emitida pela Vigilância Sanitária (VISA) do seu município ou estado. Eles inspecionam o local de armazenamento para garantir que possui controle de temperatura, higiene e organização adequados.

  • AFE (Autorização de Funcionamento): Com o alvará em mãos, você solicita à ANVISA a AFE para a atividade de Importar. Sem ela, você não consegue nem iniciar o registro dos produtos.

  • Responsável Técnico (RT): É obrigatório ter um profissional (geralmente farmacêutico ou químico) com conselho de classe ativo que responda pela qualidade e segurança dos itens no Brasil.

2. Regularização do Produto (Grau 1 vs. Grau 2)

A ANVISA separa os cosméticos pelo risco que oferecem.

  • Grau 1 (Notificação): Produtos com formulação simples e propriedades elementares (ex: shampoos básicos, sabonetes, perfumes). O processo é mais rápido: você "notifica" a ANVISA através do sistema eletrônico e, estando tudo certo, a comercialização é autorizada quase imediatamente.

  • Grau 2 (Registro): Produtos com indicações específicas ou que exigem comprovação de eficácia/segurança (ex: protetores solares, alisantes, produtos infantis, anticaspa). Estes exigem o envio de testes laboratoriais e laudos técnicos, passando por uma análise humana na ANVISA antes de serem aprovados.

3. Exigências de Rotulagem e Fórmula

A Vigilância Sanitária exige que a embalagem seja adaptada para o mercado brasileiro.

  • Dizeres em Português: Deve conter obrigatoriamente o nome do importador, o número da AFE da empresa, o número do processo na ANVISA, modo de uso e precauções.

  • Lista de Ingredientes (INCI): A composição química deve seguir a nomenclatura internacional. É fundamental checar se algum ingrediente da fórmula estrangeira é proibido no Brasil pela Lista de Substâncias da ANVISA.

4. Inspeção no Desembaraço

Quando a carga chega, a ANVISA atua como autoridade anuente. Eles verificam se a mercadoria física condiz com a documentação enviada e se os produtos estão devidamente notificados ou registrados no sistema.

Conclusão:

Importar cosméticos para o Brasil exige rigorosa regularização na ANVISA, envolvendo a obtenção de AFE, regularização da empresa e adequação de rótulos e fórmulas (Grau 1 ou 2).

Evite Prejuízos: Deixe com os Especialistas

Tentar realizar esse processo por conta própria pode parecer uma economia inicial, mas frequentemente resulta em perda de tempo, dinheiro desperdiçado em taxas erradas, multas pesadas e até a apreensão e destruição da mercadoria pela Vigilância Sanitária.

A DSLConsult é especialista em assuntos regulatórios e pode conduzir todo o processo de obtenção de AFE, registros de produtos e conformidade sanitária para sua importação. Nossa consultoria garante que sua carga chegue ao mercado brasileiro de forma rápida, segura e dentro da lei.

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