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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA)


Composto por um projeto arquitetônico e memoriais de atividades e de projeto, é fundamentalmente o lay-out de sua empresa em as descrições de atividades, fluxos operacionais e estruturas físicas.

Quer saber um pouco mais sobre o LTA?


Atualmente diferentes tipos de estabelecimentos necessitam ser adaptados e regularizados quanto as suas áreas físicas. Por isso estabelecimentos como escolas, restaurantes, clínicas, hospitais, indústrias, comércios atacadistas, transportadoras, armazéns logísticos, assim como outros estabelecimentos que prestam serviços na área da saúde precisam passar por processos de regularização sanitária a fim de se adequar às exigências do setor.
Fundamentalmente o LTA é um projeto arquitetônico que define as áreas, os acabamentos de pisos, tetos e paredes, as instalações de ventilação e iluminação e os fluxos operacionais da empresa.
O projeto arquitetônico segue normas específicas. No estado de São Paulo o LTA segue a CVS10/2017, a RDC050/2002, NBR9050/2020, o código sanitário do estado de São Paulo, entre outras. O projeto deve ser apresentado com a planta baixa, cortes, fachada e fluxos operacionais que permitam a equipe multidisciplinar da vigilância sanitária compreender como será o funcionamento da empresa, os deslocamentos verticais e horizontais.

O que é o Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária?


O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar a concordância do órgão competente com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.
O LTA é, portanto, um documento tido como pré-requisito obrigatório para o peticionamento da Licença Sanitária (LS) de empresas que realizem atividades econômicas de interesse da saúde.
Em síntese, requer a apresentação do projeto arquitetônico como um todo, incluindo plantas, cortes, coberturas, fluxos, cálculos de ventilação, iluminação, descrição do espaço, o processo ainda contempla especificações sobre equipamentos e mobiliários, memorial de projeto, memorial de atividade, memorial sanitário, além de outros documentos específicos para cada atividade e requerimentos necessários de acordo com a Legislação vigente, projeto dos fluxos de pessoas, materiais, insumos, descartes, entre outras informações para a análise e compreensão da equipe técnica da Vigilância Sanitária.
O projeto requer um responsável técnico, profissional este devidamente qualificado e habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Quem precisa de LTA?


Para saber se determinada atividade necessita de aprovação prévia do LTA, é preciso verificar como o estabelecimento se enquadra na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As atividades devem ser avaliadas quanto ao seu grau de exigência de avaliação físico-funcional perante a Vigilância Sanitária municipal.
Dentre as categorias de atividades que necessitam de aprovação prévia do LTA estão:
– Atividades relacionadas às Indústrias de produtos de interesse à saúde – Alimentos, de embalagem de alimentos, Produtos para saúde (Correlatos), Cosméticos, Produtos de Higiene, Saneantes, Medicamentos.
– Prestadores de serviço de embalagem e armazenamento de produtos para terceiros.
– Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde como distribuidores, comércio atacadista, Operadores Logísticos, Importadores.
– Prestadores de serviços de saúde (Hospitais, Clínicas odontológicas, clínicas de estéticas, clinicas de serviços médicos, Casas de Repouso);
- Dentre outros.

Como Obter o Laudo Técnico de Avaliação na Vigilância Sanitária?


Para obtê-lo, é preciso protocolar o projeto de edificação conforte as regras estabelecidas pelo SEVISA – Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. Há uma equipe técnica especializada dentro do órgão, a qual avalia toda a documentação enviada antes de se posicionar de emitir o documento.
Os empreendimentos que já possuam a sua devida licença de funcionamento sanitária, mas que pretendam realizar acréscimo ou adaptações de áreas também devem solicitar a emissão do LTA.

A importância de obter o LTA


A avaliação prévia do LTA pela Vigilância Sanitária visa garantir a adequação física-funcional tanto da estrutura, quanto dos fluxos conforme as legislações vigentes. Isso está relacionado às boas práticas aplicáveis às diversas categorias de atividades, que necessitam do licenciamento sanitário.
A empresa que precisa solicitar a Licença Sanitária, precisa antes ter o seu Laudo Técnico de Avaliação aprovado pela Vigilância Sanitária, pois este é um pré-requisito para o requerimento da licença.
Uma nova avaliação do projeto de edificação será realizada caso ocorra qualquer modificação na edificação apresentada em projeto para licenciamento.

Para que serve o Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária?


De acordo com a Portaria CVS 10, de 05 de agosto de 2017, o Laudo Técnico de Avaliação possui dois principais objetivos. São eles:
1.Garantir a adequação física-funcional de todas as edificações destinadas a qualquer área da saúde, seguindo as normas impostas pelo SUS, com o objetivo de assegurar eficiência e segurança no ambiente. 2.Melhorar o procedimento de avaliação, dando maior transparência e eficiência no processo e assegurar a compatibilidade entre a edificação e suas respectivas instalações cuja atividade principal seja destinada à saúde.

Qual a Relação de documentos exigidos para obter o Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária?


– Requerimentos e Formulários referentes a Vigilância Sanitária do município devidamente preenchidos;
– Certidão do Uso de solo vigente para a atividade objeto de análise do LTA;
– Cópia do comprovante de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto Público;
– Cópia do cartão CNPJ da empresa em questão;
– Cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Engenheiro) ou da RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (Arquiteta);
– Memorial de Atividade;
– Memorial de Projeto;
– Projeto Arquitetônico em escala 1:100;

Requisitos técnicos área física


- Imóvel sem comunicação direta com outra empresa ou residência;
- Área física em bom estado de conservação, higiene e limpeza, apropriada para as atividades a serem desenvolvidas, contendo avisos relativos à proibição de fumar, em todos os locais da empresa, de forma visível, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Estadual 13.541, de 07/05/09;
- Área operacional e de armazenagem de produtos de interesse da saúde adequadamente separada da área administrativa, dispondo de piso, paredes e teto de material lavável, impermeável e livre de ranhuras que possam acumular sujidades; mobiliário de material lavável;
- Luminárias protegidas contra queda; janelas teladas ou lacradas, respeitando a necessidade de ventilação adequada do ambiente; equipamentos de combate a incêndio dentro da validade e adequadamente distribuídos;
- Avisos sobre a proibição de comer e beber;
- Áreas delimitadas e identificadas para: Recebimento, Quarentena, Higienização de Equipamentos, fabricação, Produtos Aprovados, Produtos Não Conformes, Expedição e Assistência Técnica (se pertinente);
- Sanitários sem ligação direta com as áreas que contenham produtos de interesse da saúde, adequadamente identificados, dotados de dispensadores de papel toalha, sabonete líquido, lixeira com tampa acionada por pedal e ralos protegidos por tela milimétrica ou tampa escamoteável (abre e fecha).

Empresa que faz Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária


A DSLConsult, tem o orgulho de afirmar que nestes mais de 20 anos obteve sucesso em todos os processos de LTA protocolados nas mais diversas cidades do Brasil.
Nossa equipe de especialistas, engenheiros, farmacêuticos, arquitetos e engenheiros de se dedicam de forma muito profissional a todo o contexto de seu projeto, internamente é formada uma equipe multidisciplinar para a elaboração do Laudo Técnico de Avaliação – LTA, de forma que os memoriais e projetos de fluxo e layout interno sejam adequadamente avaliados pela vigilância sanitária.
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